“Domínio Público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. A obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem (JURISWAY).” Qual o prazo para que uma obra autoral entre em domínio público? “Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” “Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.” Conclui-se que a obra autoral entra em domínio público: quando se passaram 70 anos do primeiro dia do ano subsequente da morte dos autores, quando os autores não deixaram sucessores, quando não há ninguém para reivindicar os direitos autorais e/ou autores desconhecidos.
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March 2024
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